
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin entendeu que, neste momento, não há ilegalidade nem urgência que justifiquem a suspensão das medidas. Com isso, o STJ indeferiu o pedido da defesa e manteve tanto o uso da tornozeleira eletrônica quanto a proibição de acesso físico às dependências da Câmara Municipal de Manaus.









































